DOCUMENTAÇÃO PARA COMPRA DE UM IMÓVEL
O ARKTON IMOBILIÁRIO preparou uma lista dos documentos necessários para compra de um imóvel residencial com
segurança, veja quais documentos você deve providenciar:
Lista de documentos do imóvel:
•Certidão de filiação vintenária do imóvel, expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados desta data.
• Traslado ou cópias autenticadas dos títulos aquisitivos dos últimos 20 (vinte) anos referentes aos imóveis. Se
houver escritura outorgada por meio de procuração, deverão ser apresentados também certidão atualizada
da procuração pública utilizada e certidão de nascimento do outorgante da procuração.
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários atualizada, expedida pela Municipalidade, relativa aos
imóveis negociados (identificados pelos números de contribuinte).
• Cópia autenticada da folha de rosto do IPTU dos imóveis, relativa ao presente exercício, bem como dos
comprovantes de pagamento das parcelas vencidas relativas ao exercício vigente.
• Atestados de inexistência de multas sobre os imóveis expedidos pela competente municipalidade ou
declaração equivalente.
Lista de documentos do vendedor e antecessores:
OBS.: As certidões abaixo indicadas deverão ser obtidas nas grafias dos nomes constantes do Oficial de Registro de
Imóveis e Título Aquisitivo, referente aos últimos 10 (dez) anos.
• Originais das certidões dos distribuidores cíveis, de executivos fiscais, pedido de falência e concordatada Justiça Federal e da Justiça do Trabalho – abrangendo os últimos 10 (dez) anos e expedidas há no máximo 30 (trinta) dias a contar desta data - em nome dos sucessivos proprietários (as), de seus sócios e/ou titulares de direito sobre os imóveis, nos últimos 10 (dez) anos - a serem obtidas na comarca onde se localizam os imóveis e na(s) comarca(s) na(s) qual(ais) cada um do(s) proprietário(s) resida(m) ou tenham residido neste período.
• Originais das certidões dos cartórios de protesto – abrangendo os últimos 5 (cinco) anos e expedidas há no máximo 30 (trinta) dias a contar desta data - em nome dos sucessivos proprietários(as), de seus sócios e/ou titulares de direito sobre os imóveis, nos últimos 05(cinco) anos - a serem obtidas na comarca onde se localizam os imóveis e na(s) comarca(s) na(s) qual(ais) cada um do(s) proprietário(s) resida(m) ou tenham residido neste período.
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, em nome do proprietário, dentro do prazo devalidade.
• Certidão Negativa de Débitos - CND, em nome do proprietário.
• Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado ou Certidão de Não Inscrição e Certidão Negativa da Dívida Ativado Município onde se localiza o imóvel, expedidas há no máximo 30 dias a contardesta data.
• Se qualquer uma das certidões acima for positiva, deverão ser apresentadas, também, certidões de objeto epé, esclarecedoras dos respectivos apontamentos.
Obs: No transcorrer da análise dos documentos solicitados, poderá ocorrer de ser necessário algum esclarecimento quando então serão solicitadas novas informações e novas solicitações de documentos e certidões.
Consulte sempre um advogado para compra, venda ou aluguel de imóvel. Entre em contato conosco e recomendaremos um escritório de advocacia especializado no tema e parceiro do ARKTON IMOBILIARIO.
Perguntas e respostas
Qual a vantagem de vender ou comprar um imovel sem corretor e diretamente com o proprietario?
Na venda ou compra de imóveis sem intermediário tanto o comprador quanto o vendedor economizarão a taxa de corretagem que pode variar de 5% a 6% do valor do imóvel. Ou seja, a economia é muito alta.
Vender meu imóvel sem intermediários (corretores ou imobiliárias) é ilegal?
Não é ilegal. É totalmente permitido por lei que o proprietário venda ou alugue seu imóvel sem um corretor ou imobiliária. e você tiver qualquer dúvida jurídica sobre o processo de compra e venda direta, referente por exemplo a sinal, contrato de compra e venda, certidões e documentações, cuidados que devem ser tomados
Vender meu imóvel sem intermediários (corretores ou imobiliárias) é seguro?
Sim, é seguro, desde que você tome os devidos cuidados como em qualquer transação comercial. O profissional mais adequado para te assessorar na compra e venda de imóveis é um advogado. Esse profissional é quem conhece todas as leis e procedimentos jurídicos necessários para que um negócio seja feita de forma correta e segura.
É recomendado que você consulte um advogado mesmo que negocie um imóvel com a ajuda de um corretor ou imobiliária.
No site temos uma lista de advogados parceiros do ARKTON IMOBILIÁRIO que podem prestar seus serviços para você.